Mostrar mensagens com a etiqueta Religião. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Religião. Mostrar todas as mensagens

Religião: Inquisição em Terras Lusitanas



As negociações entre a Coroa portuguesa e a Cúria romana, que procederam o estabelecimento da Inquisição em Portugal, duraram mais de trinta anos. Durante este período, o dinheiro oferecido pelos cristãos-novos contrabalanceava as ofertas da Coroa portuguesa, oscilando em função disso a decisão do papado.
Por volta de 1530, o Estado português, começa a sofrer uma grave crise econômica. O governo de D. João III empenhou-se em luta com a Santa Sé, disputando a distribuição das rendas da igreja e a supremacia dos negócios eclesiásticos do reino.
Ainda em 1525, no primeiro pedido para o estabelecimento do Santo Ofício em Portugal, D.João III remete a Roma sua pretenção e nela pretendia-se apenas julgar os acusados de heresia, ainda sem a violação do segredo das testemunhas e o confisco de bens. Mas a corte romana defendia então uma política generosa em relação aos cristãos-novos, não apenas porque os ideais do Renascimento se inspiravam num clima de paz cristã, como ainda por reconhecer a dinâmica da gente mosaica na formação dos Estados modernos. Pelo que se vê o jogo de interesses é maior do que cumprir os mandamentos de Deus e combater os infiéis aos olhos da igreja.
As negociações continuam até que a Inquisição se estabelece em território lusitano, pela bula de 23 de maio de 1536, que nomeia três inquisidores, os bispos de Lamego, Coimbra e Ceuta. Os termos da bula são benevolentes, reservando aos bispos o direito sobre as coisas da fé e concedendo aos acusados o direito de defesa, bem como proibindo a confiscação de seus bens durante, pelo menos dez anos, pois bem sabia o papa do exemplo da Inquisição espanhola, onde os mais vigiados e acusados eram os comerciantes de sangue judeu.
É evidente que tais disposições seguiam os rigores da Inquisição medieval e era orientada pelo Manual dos Inquisidores. Assim, quando a bula menciona a defesa do réu esta deve se proceder da maneira habitual, com um advogado escolhido pela Inquisição, que deveria agilizar o processo e fazer com que o réu se arrependesse logo .
Além disso, a Inquisição portuguesa é instituída em pleno século XVI, quando a economia capitalista começa florescer e os interesses clericais começam a girar em torno de outros objectivos, do que meramente perseguir hereges e combater heresias.
O primeiro auto-de-fé realizou-se em Lisboa, a 20 de setembro de 1540, seguindo-se outros em Coimbra, Porto, Lamego, Tomar e Évora. Devido a contínuos desentendimentos, o papa mandou suspender a actividade do Tribunal do Santo Ofício em 1544.
O governo português inconformado, propõe negociações e mais negociações até que o papa, diante de uma proposta irrecusável que trazia incomparáveis vantagens econômicas, percebeu a urgência e a necessidade de se combater as heresias e propagar a fé cristã em terras portuguesas e pela bula meditatio cordis, de 16 de julho de 1547, revigora-se a fé católica restabelecendo a Inquisição neste país.
A partir de então a Inquisição portuguesa presencia momentos de extrema eficiência, mas com requintes de crueldade, como os anos em que foi inquisidor-mor D. Henrique, irmão de D. João III, onde ocorreu o corte de toda apelação dos cristãos-novos a Roma e a concentração numa mesma pessoa, rei e inquisidor, a suprema autoridade política e a suprema autoridade religiosa. Assim o Tribunal do Santo Ofício assume o centro de poder do Estado português, mandando e desmandando da forma que lhe conviesse as dissidências da igreja católica.
Mas nem tudo se procedue de forma tranquila e a Inquisição lusitana encontrou oposição no seio da própria igreja, na figura do padre Antonio Vieira, que tentou de todas as formas impedir a acção do Santo Ofício, tanto que chegou a ir á Roma para denunciar ao papa Clemente IX os métodos e as injustiças da Inquisição portuguesa.
Seu brilhantismo foi tal que em 1674, o papa suspende as actividades do Santo Ofício, mas por pouco tempo pois os hereges portugueses tinham de ser perseguidos e em 1681, o Tribunal de Deus volta as suas atividades normais.
Ao se instaurar a Inquisição em Portugal, algo mudou nesta sociedade. Os povos que viviam relativamente bem foram hostilizados uns contra os outros, e quem saiu perdendo foi o cristão-novo, pois além de assumir perante a igreja, a figura de um grupo perigoso, ele também possuía as riquezas que a igreja tanto precisava para empreender as obras de Deus.
A acção do Santo Ofício português atingiu de forma, quase direta, o povo judeu. Entretanto não se deve esquecer que vários outros grupos e dissidências fizeram parte da lista maldita da Inquisição, porém a ação sobre estes grupos se fazia de forma mais branda e amena para não despertar a crença de que a Inquisição fora instalada para angariar recursos.
- Fonte: http://www.cav-templarios.hpg.ig.com.br/

Religião: Inquisição Poder e Politica



A Inquisição é tema que não se esgota. Instituída em 1232 pelo papa Gregório IX ela vigorou até 1859, quando o papado extinguiu definitivamente o Tribunal do Santo Ofício. Portanto, funcionou durante longos seis séculos. Devido a esta complexidade é que se optou por explorar o campo do confisco dos bens dentro do Tribunal do Santo Ofício, instituição que tão bem se utilizou do poder para manter-se viva no seio da sociedade durante um longo período histórico. Entretanto, o assunto em questão aparece em todos os momentos da actuação do Santo Ofício, ficando por demais difícil fazer uma boa análise dentro de um período tão longo. Devido a isto delimitei um pouco mais meu campo de actuação e me restringi ao solo português, tentando entender a questão de forma mais precisa. A Inquisição em Portugal foi instituída em 1536, nos moldes medievais sob a liderança do poder régio. Diferentemente da Inquisição medieval, que possuía como objectivo maior o combate às heresias, a Inquisição portuguesa era comandada pelo rei que centralizava, fortificava e solidificava seu poder através do confisco dos bens. Afinal alguém teria que manter tão complexa estrutura. O alvo maior em solo lusitano era o cristão-novo, judeus convertidos a fé cristã, que a Inquisição julgava manter seus ritos judaicos secretamente. Acusados de profanar as hóstias e desvirtuar muitos cristãos do caminho de Deus, esse povo pagou com a vida e com seus bens a manutenção do equilíbrio do reino. É bem verdade que antes da Inquisição se oficializar em terras portuguesas os judeus tiveram protecção e abrigo em troca de alguns tributos especiais do próprio Estado, mas isso só durou enquanto isso trazia algum benefício ao poder régio. Instaurada a Inquisição era preciso que se tivesse hereges a serem perseguidos e nada mais comodo do que unir o útil ao agradável, ter quem se queimasse na fogueira deixando todos seus bens para a santa madre igreja. É claro que a fórmula não é tão simplista assim, mas devido as circunstâncias tudo leva a crer que abusos dessa ordem eram cometidos, pois quando da instalação da Inquisição em solo lusitano, tentou se conter abusos no tocante ao confisco de bens. Tanto que pela bula de 23 de maio de 1536, a qual instituí o Tribunal do Santo Ofício em Portugal, se determinava que não deveria haver confisco de bens em todo o território por pelo menos dez anos. Em 1576, nova tentativa de se conter abusos decretando-se que seria excomungado aquele que tomasse os bens de judeus confiscados pelo poder da Inquisição. Neste sentido, pode-se dizer que se havia leis e decretos tentando coibir a ação da Inquisição sobre os bens de seus condenados é porque os abusos existiam e muitos foram os sacrificados em favor da permanência do poder régio e eclesiástico. O presente estudo teve como fonte histórica o Manual dos Inquisidores, obra escrita em 1376 por Nicolau Eymerich e revisado em 1576 por Francisco de la Peña. A obra se delimita a acção do Santo Ofício, esclarecendo o funcionamento, a estrutura e a actuação da Inquisição sob os auspícios da Igreja católica. A importância deste manual para o presente estudo se funda na questão do confisco de bens que, pelo que se pode perceber muito bem, era praticado desde a gênesi da Inquisição. Sob a luz do conhecimento histórico, iluminado pelas luzes da fonte escolhida é que se propôs estudar o confisco de bens em terras lusitanas, tema de fundamental importância para entender a dinâmica do próprio Brasil colonial, pois afinal o nosso país é de posse portuguesa neste momento histórico. Essa pesquisa é pano de fundo para estudos futuros que pretendem desenvolver uma análise sobre a actuação da Inquisição lusitana em solo brasileiro. Pois ao que tudo indica a Inquisição via tudo e estava em todos sos lugares, tal qual Deus vigia seus fiéis a cada instante do dia.
- Fonte: http://www.cav-templarios.hpg.ig.com.br/